Criação de novas varas de atendimento Justiça Federal( Direito Previdenciario)
Destaca uma possibilidade de Jutiça, porém, deve ser observado um critério rigido, pode ser feito pelo cidadão, que deve antes juntar toda documentação, pois a auzencia destes, põe a perder tudo, e as consequencia até injustas, pois não haverá vara ou como recorrer em caso de indeferimento. Digo por experência própria.
A imagem da justiça: nostálgica sem fidelidade as veses em promover o bem humano
Estamos vivendo um momento, onde se fala em reformas! Mas para que tais reformas? ...Simples o código penal, que fora feito, por legisladores em seu tempo, a margem de ter a visão adaptada a sua época criaram leis, artigos, emendas, etc...e estas não correspondem a atualidade, quando não a mesma lei esta escrita mais de uma vez, com definições de justiça diferentes, onde os magistrados podem e enconcontram soluções diferenciadas, pela sobrecarga, imaginamos que acessores deste, dão a estes topicos da legislação que respaldarão o julgamento.Porque sei disto: Em uma vara em Barueri, em 2001,diante de um processo , referente a um terreno quitado dentro da Lei Funaro, perdi um terreno quitado, percebi que a juiza fora orientada por um acessor, que era convivente da imobilaria na época, onde nem mesmo recibos de quitação consagrou meu direito de propriedade, e a lei estva escrita e esta com definições adversas!